Política descriminalização do porte de macon

Decisão sobre descriminalização do porte de maconha deve ser cumprida

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (28) a ata do julgamento no qual a Corte descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

Por Ricardo Cavalcante

28/06/2024 às 17:02:19 - Atualizado há
Foto: YouTube

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (28) a ata do julgamento no qual a Corte descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

Com publicação, deve começar a ser cumprida a decisão, que manteve o porte como comportamento ilícito, mas definiu que as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A ata foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O documento resume os votos proferidos pelos ministros e contém a tese jurídica que deverá ser seguida pela polícia, Ministério Público e o Judiciário de todo o país.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

Entenda a decisão sobre a descriminalização do porte de maconha

Comunicar erro

Comentários Comunicar erro

Jurema News

© 2024 Conteúdo protegido por lei de direitos autorais, todos os direitos reservados ao Jurema News.
Empresa inscrita sob Cnpj: 52.089.353/0001-03, O conteúdo deste site é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98). A reprodução é permitida, desde que a fonte seja devidamente citada.

•   Política de Cookies •   Política de Privacidade    •   Contato   •

Jurema News
google-site-verification=lnd6n4a21CwWmPYqosG9spqHWJ7DJhCl_vm60JUDAu8