O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, nesta quinta-feira (26), um decreto que atualiza as regras de concessão, revisão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi oficializada no Diário Oficial da União (DOU) e impacta diretamente idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda.

Uma das principais mudanças promovidas pelo novo decreto está no critério de renda familiar per capita para acesso ao benefício. A redação anterior exigia que a renda mensal bruta por pessoa da família fosse inferior a 1/4 do salário mínimo. Com a nova norma, o valor poderá ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, ampliando, ainda que de forma sutil, o número de potenciais beneficiários.

O BPC/Loas garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos que não têm condições de se manter sozinhos nem de serem sustentados por suas famílias. Embora não seja uma aposentadoria, o benefício é assegurado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e não exige contribuição prévia ao INSS.

A alteração no critério de renda é vista como uma forma de ampliar o alcance do benefício em um cenário de alta desigualdade social e econômica. Segundo especialistas, o ajuste corrige uma limitação anterior que excluía famílias em condições precárias, mesmo quando a renda atingia exatamente o teto estipulado.

O governo ainda reforça que os critérios de vulnerabilidade social continuarão sendo analisados caso a caso, levando em conta fatores como gastos com saúde, medicamentos, moradia e necessidades específicas da pessoa com deficiência.

A medida faz parte de uma série de ações da atual gestão para fortalecer a proteção social no país.

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