A partir do dia 5 de julho, as famílias brasileiras inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) terão isenção total da conta de luz para consumos mensais de até 80 quilowatts-hora (kWh). A medida foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nesta terça-feira (11/06) e regulamenta a Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 21 de maio.
Atualmente, o benefício da Tarifa Social garante descontos que variam de 10% a 65% na fatura, dependendo da faixa de consumo. Com a nova regulamentação, o programa passa a zerar a conta de luz de consumidores de baixa renda cujo consumo não ultrapasse os 80 kWh mensais.
A gratuidade, no entanto, será proporcional. Ou seja, caso a família consuma, por exemplo, 100 kWh em um mês, os primeiros 80 kWh serão isentos, e os 20 kWh excedentes serão cobrados normalmente com base na tarifa vigente da concessionária local.
A medida busca aliviar o peso da conta de luz no orçamento das famílias em situação de vulnerabilidade, especialmente em um cenário de inflação acumulada e aumento do custo de vida.
Quem tem direito à Tarifa Social?
Podem se beneficiar da TSEE:
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Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
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Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
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Famílias com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham entre seus membros portadores de doenças que exijam uso contínuo de aparelhos que demandem energia elétrica.
Para receber o benefício, é necessário manter o cadastro atualizado no CadÚnico e solicitar a inclusão na Tarifa Social junto à distribuidora de energia.