A partir do dia 5 de julho, mais de 5,4 milhões de cearenses — o equivalente a 58,7% da população do estado — poderão ser isentos da fatura de energia elétrica com a ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica, conforme prevê a Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio.

De acordo com as novas regras, famílias de baixa renda que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês não pagarão nada pela energia elétrica. Já aquelas que ultrapassarem esse limite pagarão somente pela diferença no consumo.

No Ceará, cerca de 1,54 milhão de unidades consumidoras se enquadram nos critérios, o que representa 20% das famílias que podem ser beneficiadas na região Nordeste.


Benefício em nível nacional

Em todo o Brasil, 17,39 milhões de famílias estão aptas a receber o novo benefício da Tarifa Social, alcançando cerca de 60 milhões de pessoas. A iniciativa faz parte de uma reestruturação do setor elétrico que visa promover justiça tarifária e reduzir o impacto da conta de luz sobre as famílias de menor renda.


Nordeste lidera número de beneficiários

A região Nordeste é a que concentra o maior número de famílias contempladas: 7,75 milhões de unidades consumidoras, o que representa aproximadamente 27,1 milhões de pessoas. Em seguida vêm:

  • Sudeste: 5,69 milhões de famílias (19,9 milhões de pessoas)

  • Norte: 1,65 milhão de famílias (5,78 milhões de pessoas)

  • Sul: 1,26 milhão de famílias (4,42 milhões de pessoas)

  • Centro-Oeste: 1,03 milhão de famílias (3,61 milhões de pessoas)


Destaque entre os estados

O estado de São Paulo lidera em número de famílias beneficiadas com a isenção de 100% para consumo de até 80 kWh mensais, somando 2,41 milhões de famílias — cerca de 8,43 milhões de pessoas. Na sequência aparecem:

  • Bahia: 1,76 milhão de famílias (6,18 milhões de pessoas)

  • Rio de Janeiro: 1,68 milhão de famílias (5,88 milhões de pessoas)

  • Ceará: 1,54 milhão de famílias (5,42 milhões de pessoas)


Quem tem direito?

A Tarifa Social é destinada a famílias em situação de vulnerabilidade e requer o cumprimento de pelo menos um dos seguintes requisitos:

  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo;

  • Ser idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

  • Ter renda mensal de até três salários-mínimos e possuir pessoa com deficiência ou doença que exija uso contínuo de aparelhos elétricos para tratamento de saúde.


Como receber o benefício?

A concessão da Tarifa Social é automática. Basta que o titular da conta de energia esteja corretamente inscrito nos programas sociais. Não é necessário solicitar à distribuidora, já que o cruzamento de dados com os cadastros federais identifica os beneficiários.

A medida representa um avanço no combate à desigualdade e deverá gerar impacto direto na qualidade de vida de milhões de famílias, especialmente em estados como o Ceará, onde a pobreza energética ainda é uma realidade para grande parte da população.

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