O presidente da Câmara Municipal de Caucaia, vereador Dr. Tanilo Meneses, obteve uma importante vitória jurídica nesta semana. A 2ª Promotoria de Justiça do município decidiu arquivar a denúncia protocolada pelo ex-presidente da Casa Legislativa, Enéas Góes, que questionava a legalidade do terceiro mandato consecutivo de Tanilo à frente da presidência do Legislativo local.

A representação alegava suposto desrespeito à Constituição Federal e ao princípio da alternância de poder, ao apontar que o vereador estaria ocupando o cargo por três biênios consecutivos de forma irregular. No entanto, após análise técnica, o Ministério Público do Estado do Ceará concluiu que não há qualquer ilegalidade na recondução de Dr. Tanilo.

Segundo o parecer da promotora de Justiça Margarida de Carvalho Barbosa, a análise foi fundamentada em nota técnica do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CAOMAF), que seguiu entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O STF fixou o marco temporal de 7 de janeiro de 2021 como referência para aplicação da vedação à reeleição sucessiva nas Mesas Diretoras das Câmaras. Como o primeiro mandato de Tanilo teve início em 1º de janeiro de 2021, portanto anterior à decisão da Corte, ele não entra na contagem para fins de inelegibilidade.

Diante disso, a promotoria determinou o arquivamento do caso por ausência de justa causa para qualquer ação judicial, reconhecendo a legalidade do atual mandato do vereador.

Liderança consolidada

A decisão representa mais do que um alívio jurídico: reforça a legitimidade política de Dr. Tanilo e desarticula tentativas de desestabilização institucional em um ano eleitoral. O parlamentar segue conduzindo os trabalhos legislativos com respaldo jurídico e apoio político, consolidando-se como uma das principais lideranças do cenário caucaiense.

“Essa decisão confirma o que sempre defendemos: nosso compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instituições”, declarou Dr. Tanilo em nota.

O caso também lança luz sobre os desafios da interpretação constitucional no âmbito municipal e reafirma o papel do Ministério Público como guardião da legalidade administrativa.

Com informações Metrópole News

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