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Veto de Bolsonaro que barrou criminalização de fake news é mantido

Decisão Parlamentar Gera Debate Sobre Liberdade de Expressão e Segurança DemocrĂĄtica

Por Ricardo Cavalcante 28/05/2024 às 23:33:14

Imagem de reprodução da internet

O Congresso Nacional decidiu, nesta terça-feira (28), manter o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro à tipificação de crimes contra o Estado democrĂĄtico de direito, incluindo a criminalização das fake news nas eleições. Com 317 votos pela manutenção, 139 contrĂĄrios e 4 abstenções na votação na Câmara dos Deputados, o veto não foi submetido à votação dos senadores.

A tipificação de crimes contra o Estado democrĂĄtico estava prevista no Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, que gerou a Lei 14.197, de 2021, revogando a polĂȘmica Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983).

Entre outros pontos, o texto vetado estabelecia até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de "comunicação enganosa em massa", visando a disseminação de fatos inverĂ­dicos capazes de comprometer o processo eleitoral. Também previa punições mais severas para militares e servidores pĂșblicos envolvidos em crimes contra o Estado democrĂĄtico de direito.

Parlamentares de oposição argumentaram que o dispositivo sobre fake news representaria uma tentativa de censura, enquanto defensores da medida destacaram a importância de proteger o Estado democrĂĄtico de direito.

Durante a sessão, o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) defendeu a derrubada do veto, ressaltando que a tipificação desses crimes seria fundamental para preservar a integridade do processo eleitoral e coibir ameaças à democracia.

A nova Lei 14.197, de 2021, incorporou algumas regras da extinta Lei de Segurança Nacional ao Código Penal, tipificando crimes contra o estado democrĂĄtico de Direito. Entre as punições, estão a prisão para tentativas de abolição do Estado democrĂĄtico de direito e para casos de golpe de estado. Essa legislação busca assegurar a soberania nacional, o funcionamento das instituições democrĂĄticas e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.

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