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TSE Confirma Multa a Prefeito de Fortaleza e Ex-Candidatos por Propaganda Irregular

José Sarto, Roberto Cláudio e Domingos Filho são penalizados por uso indevido de propaganda institucional nas eleições de 2022

Por Ricardo Cavalcante 21/06/2024 às 15:46:11

Imagem de reprodução da internet

Nesta quinta-feira (20), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que aplicou multas individuais de 20 mil UFIRs (equivalente a R$ 90,7 mil) a José Sarto, prefeito de Fortaleza; Roberto Cláudio, ex-prefeito e candidato a governador; Domingos Filho, candidato a vice-governador; e à coligação "Do Povo, Pelo Povo e Para o Povo".

As multas foram impostas devido ao uso irregular de propaganda institucional da Prefeitura de Fortaleza, utilizada de forma subliminar para favorecer a campanha de candidatos nas Eleições Gerais de 2022. O TSE manteve a decisão por unanimidade, acompanhando o voto do relator, ministro Raul Araújo, que rejeitou o recurso contra a decisão do TRE-CE.

O ministro Araújo destacou que o TRE-CE identificou a prática de conduta vedada através da colocação de 27 placas da prefeitura, que continham propaganda subliminar favorecendo um determinado grupo político. Esta prática foi considerada uma violação das regras eleitorais, justificando a aplicação das multas.

A confirmação das penalidades pelo TSE reforça a importância da lisura nas campanhas eleitorais e do uso adequado de recursos públicos. Os envolvidos terão que arcar com as consequências financeiras de suas ações, servindo de alerta para futuras campanhas políticas sobre a importância de respeitar as normas eleitorais.

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