Em uma decisão histórica tomada nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que plataformas digitais podem ser responsabilizadas diretamente por postagens ilegais de seus usuários, mesmo sem ordem judicial prévia. A medida muda o entendimento sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e impõe novas obrigações às big techs que atuam no Brasil, como Google (YouTube), Meta (Facebook, Instagram, WhatsApp) e TikTok.

Por 8 votos a 3, o STF julgou que o dispositivo da lei é parcialmente inconstitucional, uma vez que não protege adequadamente os direitos fundamentais nem a democracia frente à disseminação de conteúdos criminosos, como desinformação, discursos de ódio e ataques antidemocráticos.


🚨 O que muda na prática?

A partir da decisão:

  • As plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente por danos causados por conteúdo ilegal se não retirarem o material após notificação extrajudicial da vítima ou de seu representante — sem a exigência de ordem judicial.

  • Para crimes graves, a remoção deve ser imediata após notificação. Caso contrário, a empresa poderá responder por danos morais e materiais.

  • Em crimes como injúria, calúnia e difamação, a regra do artigo 19 ainda se aplica parcialmente, mas a notificação direta também pode levar à retirada do conteúdo.


🧾 Crimes que exigem remoção imediata

A lista de conteúdos ilegais cuja remoção deve ser imediata inclui:

  • Atos antidemocráticos (ex: golpe de Estado, sabotagem);

  • Terrorismo (inclusive atos preparatórios);

  • Indução ou auxílio a suicídio ou automutilação;

  • Incitação à discriminação por raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, sexualidade ou identidade de gênero;

  • Crimes contra a mulher, inclusive conteúdos misóginos e de ódio;

  • Pornografia infantil e crimes sexuais contra vulneráveis;

  • Tráfico de pessoas.


⚠️ Falha sistêmica: quando as redes respondem

A Corte também apontou que a responsabilidade das plataformas se concretiza quando houver falha sistêmica — ou seja, quando elas deixarem de adotar medidas eficazes para prevenir, identificar ou remover conteúdos ilegais, evidenciando negligência ou omissão.


📌 Exceções: onde ainda vale a exigência de ordem judicial

O STF determinou que o regime do artigo 19 ainda será aplicado para:

  • Provedores de e-mail;

  • Aplicativos de reuniões fechadas por vídeo ou voz;

  • Serviços de mensagens instantâneas (como o WhatsApp, em comunicações privadas).

Para marketplaces e sites de vendas, vale o Código de Defesa do Consumidor, e não o Marco Civil da Internet.


📝 Novas obrigações para as plataformas digitais

O STF também definiu que as redes sociais deverão:

  • Ter regras claras e revisadas periodicamente sobre notificações e tratamento de denúncias;

  • Disponibilizar relatórios de transparência sobre conteúdos removidos e anúncios impulsionados;

  • Oferecer canais de atendimento acessíveis para usuários e não usuários;

  • Ter sede e representante legal no Brasil, apto a responder a processos administrativos e judiciais.


⚖️ Decisão vale até que nova lei seja aprovada

A decisão do STF passa a valer de imediato e será aplicada enquanto não houver uma nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional. O tribunal, inclusive, fez um apelo ao Legislativo para que atualize a legislação, a fim de equilibrar a liberdade de expressão com a proteção dos direitos fundamentais.

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