Em uma decisão histórica tomada nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que plataformas digitais podem ser responsabilizadas diretamente por postagens ilegais de seus usuários, mesmo sem ordem judicial prévia. A medida muda o entendimento sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e impõe novas obrigações às big techs que atuam no Brasil, como Google (YouTube), Meta (Facebook, Instagram, WhatsApp) e TikTok.
Por 8 votos a 3, o STF julgou que o dispositivo da lei é parcialmente inconstitucional, uma vez que não protege adequadamente os direitos fundamentais nem a democracia frente à disseminação de conteúdos criminosos, como desinformação, discursos de ódio e ataques antidemocráticos.
🚨 O que muda na prática?
A partir da decisão:
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As plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente por danos causados por conteúdo ilegal se não retirarem o material após notificação extrajudicial da vítima ou de seu representante — sem a exigência de ordem judicial.
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Para crimes graves, a remoção deve ser imediata após notificação. Caso contrário, a empresa poderá responder por danos morais e materiais.
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Em crimes como injúria, calúnia e difamação, a regra do artigo 19 ainda se aplica parcialmente, mas a notificação direta também pode levar à retirada do conteúdo.
🧾 Crimes que exigem remoção imediata
A lista de conteúdos ilegais cuja remoção deve ser imediata inclui:
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Atos antidemocráticos (ex: golpe de Estado, sabotagem);
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Terrorismo (inclusive atos preparatórios);
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Indução ou auxílio a suicídio ou automutilação;
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Incitação à discriminação por raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, sexualidade ou identidade de gênero;
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Crimes contra a mulher, inclusive conteúdos misóginos e de ódio;
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Pornografia infantil e crimes sexuais contra vulneráveis;
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Tráfico de pessoas.
⚠️ Falha sistêmica: quando as redes respondem
A Corte também apontou que a responsabilidade das plataformas se concretiza quando houver falha sistêmica — ou seja, quando elas deixarem de adotar medidas eficazes para prevenir, identificar ou remover conteúdos ilegais, evidenciando negligência ou omissão.
📌 Exceções: onde ainda vale a exigência de ordem judicial
O STF determinou que o regime do artigo 19 ainda será aplicado para:
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Provedores de e-mail;
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Aplicativos de reuniões fechadas por vídeo ou voz;
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Serviços de mensagens instantâneas (como o WhatsApp, em comunicações privadas).
Para marketplaces e sites de vendas, vale o Código de Defesa do Consumidor, e não o Marco Civil da Internet.
📝 Novas obrigações para as plataformas digitais
O STF também definiu que as redes sociais deverão:
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Ter regras claras e revisadas periodicamente sobre notificações e tratamento de denúncias;
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Disponibilizar relatórios de transparência sobre conteúdos removidos e anúncios impulsionados;
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Oferecer canais de atendimento acessíveis para usuários e não usuários;
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Ter sede e representante legal no Brasil, apto a responder a processos administrativos e judiciais.
⚖️ Decisão vale até que nova lei seja aprovada
A decisão do STF passa a valer de imediato e será aplicada enquanto não houver uma nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional. O tribunal, inclusive, fez um apelo ao Legislativo para que atualize a legislação, a fim de equilibrar a liberdade de expressão com a proteção dos direitos fundamentais.