Em uma decisão com repercussão nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, no início de junho de 2025, que as Câmaras Municipais não podem mais aprovar ou rejeitar contas de prefeitos com base em critérios políticos. A medida, válida para todos os municípios do Brasil — inclusive Brasileira, no Piauí —, altera uma prática institucional que vinha sendo adotada há décadas.

O que muda com a decisão

Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 849), o STF decidiu que os pareceres dos Tribunais de Contas sobre as contas dos prefeitos passam a ter força vinculante. Ou seja:

  • Se o Tribunal de Contas aprovar as contas, a Câmara Municipal não pode rejeitá-las;

  • Se o Tribunal de Contas rejeitar as contas, a Câmara não pode aprová-las por vontade política.

A decisão tem repercussão geral, o que significa que passa a valer para todos os casos semelhantes em todo o território nacional.

Fim da interferência política

Antes da nova interpretação, o parecer dos Tribunais de Contas tinha caráter técnico, mas apenas consultivo. Cabia aos vereadores o julgamento final, o que abria espaço para acordos políticos, disputas partidárias e pressões locais. Essa situação frequentemente resultava em decisões contraditórias, minando o papel técnico da fiscalização.

Agora, com o novo entendimento, o STF visa dar maior estabilidade jurídica às contas públicas e fortalecer o combate ao uso político das Câmaras Municipais.

Impacto direto em Brasileira

Em cidades como Brasileira, onde o Executivo e o Legislativo mantêm relações politicamente próximas, a decisão representa um divisor de águas:

  • Os vereadores perdem o poder decisório sobre as contas anuais dos prefeitos;

  • O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) passa a ser o órgão final e determinante na avaliação da regularidade fiscal;

  • A fiscalização financeira passa a depender menos de articulações políticas e mais de critérios técnicos.

Especialistas avaliam como avanço institucional

Para juristas, a mudança fortalece os princípios da administração pública. A advogada constitucionalista Ana Cecília Borges avalia a medida como positiva:

“Ao tirar o julgamento das mãos da política local e entregá-lo a um órgão técnico, o STF reforça a importância da transparência e da responsabilidade na gestão pública”, afirmou.

Mudança segue linha de decisões anteriores

Em fevereiro de 2025, o STF já havia decidido que os Tribunais de Contas podem julgar as contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesa — ou seja, aqueles que assinam contratos, licitações e executam o orçamento. Essa é justamente a realidade da maioria dos municípios pequenos e médios, como Brasileira.

Nova era para a fiscalização municipal

Com as novas regras já em vigor, o TCE-PI ganha protagonismo no acompanhamento das contas públicas. A decisão do STF deve influenciar não só os processos em curso, mas também a maneira como prefeitos e vereadores conduzirão a gestão e a fiscalização nos próximos anos.

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