O governador Elmano de Freitas sancionou uma lei que proíbe empresas de bloquearem o funcionamento de celulares em casos de inadimplência no Ceará. A medida atinge diretamente varejistas e operadoras que utilizam softwares instalados nos aparelhos para travar o uso do dispositivo quando há atraso no pagamento, prática que agora passa a ser considerada abusiva e sujeita a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A norma é de autoria do deputado estadual Guilherme Sampaio (PT), que argumenta que o bloqueio remoto é uma ação desproporcional, por impedir o acesso a funções essenciais — como comunicação, chamadas de emergência, aplicativos de trabalho e serviços públicos — agravando ainda mais a vulnerabilidade de consumidores já endividados.
Prática é comum entre empresas que financiam celulares para negativados
O uso desse tipo de bloqueio é frequente em lojas que vendem celulares financiados para clientes negativados. Nesses casos, empresas instalam softwares como o PayJoy, que pertence a uma financeira responsável pelo crédito. O aplicativo serve como garantia: caso o cliente atrase parcelas, o aparelho é automaticamente bloqueado.
Em Caucaia, por exemplo, a loja Casa do Celular é uma das empresas que operam com esse tipo de financiamento. A nova lei estadual deve impactar diretamente negócios que utilizam esse modelo, já que o bloqueio por software, mesmo quando previsto em contrato, passa a ser proibido no território cearense.
Fundamentação legal
O texto aprovado pela Assembleia Legislativa cita a Constituição Estadual e princípios do CDC, reforçando que práticas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva, ou que comprometam sua dignidade e acesso a serviços essenciais, são vedadas pela legislação. Com a nova norma, empresas deverão buscar meios legais de cobrança sem recorrer ao travamento do aparelho.
A lei já está em vigor em todo o estado.



















