A empresária Vanessa Rabelo Vasconcelos de Sousa, de 37 anos, enfrenta uma situação inusitada ao ser multada pela Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) de Fortaleza. A infração em questão surpreende pela singularidade: Vanessa foi autuada por conduzir uma motocicleta sem capacete, embora estivesse dirigindo um carro, não uma moto.
A penalidade foi imposta no mês de junho e, mesmo após tentativas de recurso, a multa permanece contra ela. A AMC justificou a infração sob a descrição de "conduzir moto com utilização de capacete de segurança com viseira/óculos de proteção em desacordo com regulamentação do Contran".
A natureza curiosa da infração levanta questionamentos sobre a interpretação das normas de trânsito, já que, convencionalmente, a exigência do uso de capacete se aplica exclusivamente a condutores de motocicletas. A situação peculiar classifica a infração como média, acarretando uma multa de R$ 244 e a perda de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A empresária, surpresa com a autuação, busca esclarecimentos sobre a interpretação da legislação e a manutenção da multa, enquanto especialistas em trânsito analisam o caso à luz das regulamentações vigentes. A história de Vanessa Rabelo Vasconcelos de Sousa destaca a importância de uma compreensão clara e consistente das normas de trânsito, visando evitar situações peculiares e penalidades que, à primeira vista, podem parecer improváveis.