Decisão baseia-se em ponderação de valores e aplicação de conceito jurídico controverso
Na última terça-feira (12), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão polêmica, por 3 votos a 2, inocentando um homem de 20 anos acusado do crime de estupro de vulnerável após engravidar uma menina de apenas 12 anos. O caso, ocorrido em Minas Gerais, foi denunciado pela mãe da jovem, resultando inicialmente em uma condenação de 11 anos e 3 meses de prisão pela Justiça local. Contudo, em segunda instância, o réu conseguiu reverter a acusação de estupro, decisão agora ratificada pelo STJ.
A controvérsia no julgamento centrou-se na interpretação dos fatos e na aplicação da legislação vigente. O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, defendeu a necessidade de uma análise profunda dos valores em jogo, considerando tanto o Estatuto da Primeira Infância quanto o bem-estar da criança resultante da relação sexual, que ele considerou uma "prioridade absoluta".
O ministro enfatizou que, apesar das circunstâncias questionáveis do relacionamento, havia se estabelecido uma união estável entre a menina e o homem, mesmo que de forma inadequada e precoce. Além disso, mesmo após a separação, o réu continuou a prover assistência à criança, fator que pesou em sua absolvição.
A decisão, entretanto, levantou debates acalorados sobre a interpretação da lei e os limites da responsabilidade legal. Para absolver o acusado, aplicou-se um conceito jurídico controverso conhecido como "erro de proibição", que sugere que a culpabilidade de uma pessoa pode ser atenuada se ela agiu sem saber que estava infringindo a lei, presumindo estar agindo dentro dos limites legais.
Diante desse desfecho, a decisão do STJ reacendeu o debate sobre a proteção de menores em situações semelhantes e levantou questionamentos sobre a eficácia e adequação das leis penais brasileiras em lidar com casos delicados como este. A controvérsia judicial continua a ecoar na sociedade, com opiniões divergentes sobre a justiça e os direitos das vítimas em questão.