SaĂșde

Justiça determina R$ 200 mil de indenização para pais de criança que morreu após negligência médica em Baturité

A Defensoria PĂșblica do Estado do CearĂĄ (DPCE) ingressou com uma ação por reparação de danos pela morte de um bebĂȘ que não foi atendido da forma devida numa Unidade...

Por Ricardo Cavalcante

28/06/2023 às 21:49:36 - Atualizado hĂĄ
A Defensoria PĂșblica do Estado do CearĂĄ (DPCE) ingressou com uma ação por reparação de danos pela morte de um bebĂȘ que não foi atendido da forma devida numa Unidade Municipal de Pronto Atendimento (UMPA), em BaturitĂ©, e faleceu no dia seguinte. O pedido foi deferido e o casal irĂĄ receber uma indenização no valor de R$200 mil reais, sendo 100.000 para cada um.

Tudo começou no dia 17 de setembro de 2020, quando os pais de um bebĂȘ, de 4 meses, buscaram assistĂȘncia mĂ©dica para o filho na UMPA. No dia, a criança apresentava sintomas de forte desconforto abdominal e sangramento retal. Mas, mesmo na situação de emergĂȘncia em que se encontrava o pequeno, os pais do menino logo tiveram que lidar com a conduta omissa do mĂ©dico plantonista que estava no local e que, no princĂ­pio, negou-se a atender o paciente alegando não ser pediatra. Após muita insistĂȘncia da mãe, o mĂ©dico aceitou consultar o bebĂȘ e mesmo constatando que ele não estava bem, resolveu mandĂĄ-lo de volta para casa, receitando remĂ©dio para que os genitores comprassem na farmĂĄcia e eles mesmos dessem ao filho.

No dia seguinte, como o estado de saĂșde do bebĂȘ continuava o mesmo, os pais conseguiram o contato de um outro mĂ©dico e, ao descrever por telefone os sintomas da criança, o profissional alertou que o quadro da criança era grave e que ela deveria ser trazida ao Hospital Albert Sabin, em Fortaleza. Buscando auxiliar o bebĂȘ, o mĂ©dico contatado solicitou uma ambulância para ir buscar a criança em casa, para que esta fosse levada novamente a Unidade Municipal de Pronto Atendimento e pudesse ser transferida para o Albert Sabin, na manhã do dia 18 de setembro.

No entanto, ao chegarem na UMPA, mesmo a criança estando em estado grave, ficaram aguardando a transferĂȘncia. Nesse perĂ­odo de espera, o bebĂȘ começou a apresentar cianose de extremidade (coloração azul ou arroxeada da pele, unhas ou lĂĄbios, causada por alterações na circulação do sangue ou na oxigenação da hemoglobina), seguida de vĂĄrias paradas cardĂ­acas e, após tentativas frustradas de reanimação, veio a óbito. Na certidão de óbito, consta que a causa da morte foi obstrução intestinal advinda de intussuscepção intestinal.

Apesar da dor indizĂ­vel da perda, os pais tiveram que lidar com um agravante. A difamação que foi se espalhando. O mesmo mĂ©dico plantonista que havia negado o atendimento emergencial à famĂ­lia, acionou a PolĂ­cia Civil e o Conselho Tutelar, com a infundada suspeita de estupro de vulnerĂĄvel. Começou o pesadelo da vida dos pais que, ante a acusação, precisavam provar a inocĂȘncia.

Posteriormente, o corpo da criança foi encaminhado à PerĂ­cia Forense do Estado do CearĂĄ (Pefoce), para realização de exame cadavĂ©rico. Enquanto isso, os pais tiveram que passar a noite toda aguardando a realização do procedimento, na parte externa do hospital, impedidos de ver o filho após sua morte. No laudo cadavĂ©rico da PerĂ­cia consta a verdade: o bebĂȘ de 4 meses morreu de causas naturais e não foi vĂ­tima de nenhum tipo de violĂȘncia, inclusive sexual.

A defensora pĂșblica Ticiana Meira Marques, atuante na 2ÂȘ Vara CĂ­vel, na comarca de BaturitĂ©, foi a responsĂĄvel por ingressar com a ação. "O casal buscou a Defensoria PĂșblica pelos dois motivos. Eles iniciaram buscando pelo motivo do falecimento do filho, que eles entenderam que foi muito descaso, mas eles tambĂ©m estavam muito amedrontados, muito feridos por essa acusação. A vida deles foi muito prejudicada, perderam o emprego, foram ameaçados de morte, ficaram trancados em casa. A PolĂ­cia Civil teve que emitir uma nota, que saiu nos meios de comunicação, dizendo que a criança faleceu de causas naturais e não de violĂȘncia sexual. Não dĂĄ para relatar tamanha desumanidade em palavras. Ao invĂ©s de salvarem a criança, resolveram culpabilizar os pais pela sua morte", relata a defensora pĂșblica.

Ao procurar a instituição, eles levavam consigo vĂĄrios documentos referentes ao descaso no atendimento no hospital. Em junho de 2023, saiu a sentença condenando o municĂ­pio de BaturitĂ© a pagar o valor de R$200 mil, sendo R$100 mil para a mãe e R$100 mil para o pai, por danos morais. A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Estado do CearĂĄ (TJCE), mas a indenização representa uma grande vitória ao direito dos pais.

A defensora Ticiana Meira faz ainda um alerta sobre a importância de um pediatra de plantão no municĂ­pio. "Eu acho que o mais importante, alĂ©m da justiça pra famĂ­lia, Ă© a gente mostrar pro municĂ­pio que a gente precisa ter uma equipe qualificada de plantão para que essas coisas não ocorram, nem que uma famĂ­lia seja tão prejudicada com a perda de uma criança, nem que a criança sofra tanto com dor sem ter o devido atendimento e atĂ© mesmo para que o municĂ­pio não sofra com o prejuĂ­zo dessas indenizações, pela ausĂȘncia de um mĂ©dico especialista no plantão", conclui.
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