A 4ÂȘ Vara CĂvel da Comarca de Fortaleza proferiu uma sentença que condenou a Enel Distribuição CearĂĄ a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma moradora do municĂpio do Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza. O caso remonta a março de 2019, quando o fornecimento de energia elétrica da residĂȘncia da cliente foi cortado, mesmo estando em dia com suas contas. O episódio resultou em uma batalha judicial que culminou com a decisão favorĂĄvel à moradora em maio de 2023.
Segundo informações do processo, a moradora, que sempre manteve suas contas em dia, teve seu abastecimento de energia suspenso sem explicação. Após inĂșmeras ligações para a central de atendimento da distribuidora, ela finalmente conseguiu a visita de uma equipe para religar a energia, após 12 dias de espera. Os aparelhos eletrônicos da casa, incluindo duas televisões e um motor elétrico de portão, foram danificados devido ao corte de energia. Além disso, diversos alimentos estragaram durante o perĂodo.
A cliente solicitou à Enel o reembolso dos prejuĂzos, mas a empresa negou o pedido. Diante disso, a moradora recorreu à Justiça em busca de uma indenização por danos morais.
Em sua defesa, a Enel alegou que não suspendeu o abastecimento, argumentando que a situação decorreu de um caso de força maior, citando as chuvas inesperadas e descargas elétricas na época. A empresa afirmou que o fornecimento de energia foi restabelecido em 24 horas e que a moradora não sofreu danos.
No entanto, em maio de 2023, a 4ÂȘ Vara CĂvel da Comarca de Fortaleza concluiu que a Enel deveria ser responsabilizada pela demora na solução do problema e que não havia justificativa para os 12 dias de interrupção do fornecimento. A distribuidora recorreu da sentença, alegando que era responsĂĄvel apenas pela rede de distribuição até o ponto de entrega da energia e sustentando que a moradora não tomou os devidos cuidados com seu consumo de energia.
No dia 6 de setembro de 2023, o Poder JudiciĂĄrio manteve a sentença, entendendo que o valor de R$ 10 mil era proporcional aos prejuĂzos causados pela interrupção indevida do abastecimento elétrico na residĂȘncia da cliente. A decisão reforça a responsabilidade das distribuidoras de energia em garantir um serviço eficiente e adequado aos consumidores, mesmo em situações adversas.