O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao proibir o transporte de pessoas na parte externa de veículos. De acordo com o artigo 235, essa prática configura infração gravíssima, sujeita à aplicação de multa e retenção do veículo para transbordo. A norma veda situações como pessoas penduradas em portas, janelas, carrocerias ou sobre o capô, independentemente de o veículo ser destinado ao transporte de carga.
Em Caucaia, vídeos divulgados nas redes sociais pelo vereador Tancredo dos Santos (PL) têm gerado questionamentos quanto ao cumprimento da legislação de trânsito. Durante produções de conteúdo midiático, o parlamentar aparece chegando a determinados locais em um veículo, sentado sobre o capô — prática expressamente proibida pelo CTB.
Além disso, em alguns registros audiovisuais, o veículo utilizado nas gravações aparenta trafegar sobre a ciclofaixa, espaço destinado exclusivamente aos ciclistas, o que também configura infração de trânsito e coloca em risco a segurança viária.
A situação levanta um debate legítimo e sério sobre o papel de agentes públicos e representantes eleitos. Parlamentares, por exercerem funções de liderança e influência social, são frequentemente cobrados a dar exemplo de respeito às leis e normas que regem a convivência em sociedade.
O caso reacende a discussão sobre coerência entre discurso e prática, além da importância do cumprimento da legislação de trânsito como forma de promover segurança, cidadania e respeito aos demais usuários das vias públicas.
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