O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) instaurou um inquérito civil público para apurar possíveis casos de nepotismo na Prefeitura de Caucaia, sob a gestão do prefeito Naumi Amorim (PSD). A investigação foi motivada por denúncias sobre a nomeação de diversos parentes do chefe do Executivo para cargos comissionados e de confiança na estrutura da administração municipal.

Entre os nomes citados estão o filho, a irmã, sobrinhos e até uma ex-cunhada do prefeito, todos ocupando funções estratégicas na gestão. As nomeações foram amplamente divulgadas por veículos da imprensa local no início de 2025 e repercutiram fortemente nas redes sociais, levando o MPCE a abrir, inicialmente, uma Notícia de Fato — uma etapa preliminar usada para avaliar se há elementos suficientes para uma investigação formal.

Diante da repercussão, a promotora de Justiça Margarida de Carvalho Barbosa notificou o prefeito e solicitou, em janeiro, explicações oficiais no prazo de 10 dias úteis. No entanto, a resposta da Prefeitura só foi encaminhada mais de um mês depois. No documento enviado ao MPCE, a gestão municipal negou qualquer irregularidade e afirmou que as nomeações não configuram nepotismo, alegando estarem dentro da legalidade.

Apesar da justificativa apresentada, o Ministério Público decidiu aprofundar a apuração e, no dia 30 de maio de 2025, converteu a Notícia de Fato em um inquérito civil público. Esse tipo de inquérito é utilizado para investigar eventuais violação aos princípios da administração pública, como a moralidade, a impessoalidade e a legalidade, e pode resultar em ações judiciais e medidas administrativas, caso sejam confirmadas irregularidades.

O nepotismo é proibido pelo ordenamento jurídico brasileiro e por súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente em casos que envolvem nomeações para cargos comissionados com vínculo familiar direto com autoridades públicas, como prefeitos.

O MPCE agora deve requisitar documentos, ouvir testemunhas e aprofundar a análise sobre o vínculo e as funções exercidas pelos nomeados. Caso haja confirmação de favorecimento ilegal, os atos podem ser anulados e o gestor responsabilizado judicialmente.

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