Uma mulher identificada como Lúcia Colares, foi atropelada na manhã deste sábado (11), ao tentar atravessar na faixa de pedestre no cruzamento da avenida Desembargador Moreira, com Abolição, no bairro do Meireles, em Fortaleza.
De acordo com informações da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), a mulher tentava atravessar a via, mas o semáforo estava aberto para o tráfego de veículos.
O condutor do veículo permaneceu no local e prestou os primeiros socorros para a vítima. Uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), foi acionado para socorrer a mulher.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), se um pedestre está atravessando a rua pela faixa de pedestres o motorista deverá dar a preferência. Caso acelere o carro, esta conduta poderá ser enquadrada como uma infração pelo art. 170 do CTB. A principal penalidade neste caso não é a multa ou os pontos na carteira, e sim a suspensão do direito de dirigir.
Se o pedestre fizer a travessia fora da faixa de pedestres, sua conduta também é considerada infração pelo art. 214 do CTB.
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I – que se encontre na faixa a ele destinada;
II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III – portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.
IV – quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.
Infração – grave;
Penalidade – multa.
Via Cnews
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